A Justiça do Distrito Federal condenou a Neoenergia a indenizar familiares de um homem que morreu após sofrer uma descarga elétrica em uma área rural do DF.
A decisão é da 18ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da concessionária de energia.
De acordo com o processo, a vítima morreu em 2024 depois de entrar em contato com um equipamento de transmissão de energia que estava caído em frente à propriedade rural onde vivia.
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A ação foi movida pela filha e pela irmã da vítima, que alegaram negligência da concessionária na manutenção da rede elétrica e na sinalização do local. As autoras também afirmaram que já haviam sido registradas outras ocorrências envolvendo a fiação na mesma região.
Na defesa, a Neoenergia sustentou que o caso se trataria de um evento externo, provocado pela queda de um bambu sobre a rede elétrica, o que teria causado o rompimento do cabo.
A empresa também argumentou que a vítima teria agido de forma “imprudente”, contribuindo para o desfecho fatal.
Ao analisar o caso, no entanto, a juíza responsável afastou os argumentos da concessionária e destacou que ficou comprovada a responsabilidade da empresa pelo acidente. Segundo a magistrada, o episódio não foi um fato isolado.
Na sentença, a juíza citou outros incidentes envolvendo a fiação da Neoenergia, o que, segundo ela, demonstra um “comportamento negligente da concessionária de energia elétrica no que se refere ao dever de prestar serviço público seguro”.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 88 mil por danos morais às familiares da vítima. Ainda cabe recurso.
