Já está em vigor a lei que desburocratiza a poda de árvores em caso de omissão do poder público. Agora, não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos, ou em propriedades privadas, no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrer acidente.
A nova legislação (15.299/25), entrou em vigor em 22 de dezembro, após sanção do presidente da Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e ainda permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
O interessado deverá solicitar o manejo da vegetação ao órgão ambiental, que terá 45 dias para se manifestar sobre o pedido de forma fundamentada. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se nesse prazo não houver qualquer resposta, o serviço poderá ser contratado, por conta própria, pelo particular.
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A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Fora desses casos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
Autores da proposta
O autor do projeto que originou a lei foi o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que argumentou que o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas quando demora para decidir em tempo hábil sobre pedidos de poda de árvores.
Já para o senador Sérgio Moro (União-PR), que foi relator do projeto, a ideia da lei é driblar a burocracia e agilizar procedimentos frente a sucessivas perdas de energia elétrica, que resultam da queda de galhos de árvores em linhas de transmissão. “Então, basicamente, é empoderar o cidadão para que ele possa se preservar, preservar a sua vida e o seu patrimônio e escapar dessas burocracias intermináveis que, infelizmente, a gente encontra, muitas vezes em órgãos ambientais ou em prefeituras ou outros órgãos públicos”.
