Entraram em vigor as novas normas que organizam o funcionamento do check-in e do check-out nos meios de hospedagem do país. Publicada pelo Ministério do Turismo, a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, estabelece critérios claros sobre o valor da diária e fixa exigências mínimas de limpeza para garantir mais transparência ao hóspede.
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De acordo com o texto, a diária passa a corresponder obrigatoriamente a um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, os estabelecimentos podem reservar até três horas para procedimentos de arrumação, higienização e preparo do quarto. Na prática, isso assegura ao cliente pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
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Os hotéis e similares continuam livres para definir seus próprios horários de entrada e saída. No entanto, agora são obrigados a informar de maneira clara e antecipada quais são esses horários e quanto tempo é necessário para a limpeza entre uma hospedagem e outra.
Portaria regulamenta valor da diária em hotéis e requisitos mínimos de limpeza
A portaria também autoriza a cobrança de valores adicionais para situações como check-in antecipado ou check-out estendido, desde que essas condições e tarifas sejam comunicadas previamente ao consumidor.
Outro ponto central da norma diz respeito à limpeza. Os meios de hospedagem devem garantir, como padrão mínimo, a higienização completa do quarto, a troca da roupa de cama e a substituição das toalhas. Esses serviços só podem ser dispensados se houver solicitação expressa do hóspede.
A norma ainda determina os requisitos mínimos para a limpeza do ambiente
Segundo o Ministério do Turismo, a regulamentação busca dar mais segurança ao viajante sobre o que está incluído na diária, além de criar regras mais uniformes para o setor e reduzir conflitos entre clientes e empresas.
As novas exigências valem para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e outros meios de hospedagem tradicionais. Ficam de fora imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking.
