Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Nunes Marques derruba decisão que afastou governador do Tocantins

    Por



    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (5) a decisão que afastou o governador do Tocantins, Wanderley Barbosa, do cargo. Com a decisão, o político poderá retornar ao cargo.

    Barbosa foi afastado do cargo em setembro deste ano por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O governador foi alvo da segunda fase Operação Fames-19, que apura desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia no estado, entre 2020 e 2021.

    Notícias relacionadas:

    Na decisão, o ministro aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Wanderley Barbosa.

    Para Nunes Marques, o afastamento cautelar do cargo representa “intervenção excessiva” no governo estadual.

    “Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, decidiu.

    Na decisão, o ministro também solicitou uma data para o julgamento virtual de sua liminar pela Segunda Turma da Corte.

    Sair da versão mobile