A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nesta segunda-feira (8/12), a segunda fase da Operação Código Fantasma, destinada a interromper a ação de um grupo criminoso especializado em obter, clandestinamente, credenciais de acesso ao sistema do Detran-DF e realizar alterações ilegais em nome de terceiros.
A investigação é conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor), e contou com apoio técnico do próprio Detran-DF.
Nesta etapa, os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão no Riacho Fundo e em Samambaia.
Infiltrada
Os alvos são um homem de 24 anos e uma mulher de 34, apontados como responsáveis pela instalação clandestina de dispositivos capazes de permitir acesso remoto ao sistema interno do órgão.
A mulher integra o quadro de um órgão parceiro do GDF e teria facilitado a ação do grupo.
Os equipamentos apreendidos são microdispositivos conhecidos como “Mikrotiks”, usados para criar rotas alternativas de acesso aos sistemas governamentais.
Segundo as autoridades, o grupo tentava instalar esses aparelhos em pontos estratégicos dentro do Detran e de órgãos conveniados.
Fraude sofisticada
A sofisticação da fraude chamou atenção dos investigadores. Com os dispositivos em pleno funcionamento, seria possível promover uma série de alterações dentro do sistema do Detran, como emplacamentos fraudulentos, desbloqueios indevidos de CNHs, cancelamento irregular de multas, desvinculação de débitos e transferências ilícitas de propriedade.
A ação desta segunda-feira ocorre uma semana após a primeira fase da operação, que mirou um núcleo envolvido no emplacamento clandestino de caminhões.
Os aparelhos apreendidos serão periciados, assim como celulares e computadores retirados dos endereços investigados.
A Polícia Civil ainda não divulgou os nomes das pessoas e órgãos envolvidos devido ao andamento das investigações.
Se confirmadas todas as suspeitas, os investigados podem responder por invasão de dispositivo eletrônico, corrupção ativa e passiva, além de associação criminosa, crimes que, somados, podem chegar a 21 anos de prisão.
