Intoxicação alimentar por bactéria. Esse foi o resultado do laudo médico apresentado por um homem, que entrou na Justiça, após ter tido intoxicação alimentar causada por comer um pernil desossado estragado.
O caso ocorreu na cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, a cerca de 300km de distância da capital Belo Horizonte, em fevereiro deste ano, mas a sentença que condenou o supermercado a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais saiu na última terça-feira (23/12).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente apresentou sintomas de mal-estar oito dias após o consumo e chegou a registrar reclamação formal na Vigilância Sanitária municipal, levando a embalagem com parte do pernil suspeita de estar estragada.
Apesar disso, a defesa do estabelecimento alegou que “não há nos autos prova idônea que comprove a ingestão do produto, tampouco sua impropriedade ou a existência de nexo causal entre o alegado consumo e os sintomas apresentados”. Para os advogados do supermercado, a intoxicação poderia ter sido desencadeada pelo consumo de outros alimentos, de reações alérgicas ou até virose.
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No entanto, diante do comprovante da compra do pernil, do diagnóstico médico de intoxicação alimentar bacteriana, do protocolo de denúncia na Vigilância Sanitária e das fotografias da carne estragada, o desembargador José de Carvalho Barbosa decidiu a favor da vítima.
