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    Petrobras e Shell levam áreas do pré-sal por R$ 8,8 bilhões em leilão

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    Um consórcio formado por Petrobras e Shell arrematou, sem concorrência, duas de três áreas não contratadas do pré-sal em leilão realizado nesta quinta-feira (4/12) na Bolsa de Valores do Brasil (B3), em São Paulo.

    O resultado ficou abaixo das expectativas do governo federal, que contava com uma receita de R$ 10,2 bilhões para o certame. Esse valor ajudaria o Executivo a fechar as contas neste ano.

    Como foi o leilão

    As duas petroleiras levaram a melhor na disputa por uma participação da União de 3,5% pela área do campo de Mero, por R$ 7,79 bilhões. Já em Atapu, Petrobras e Shell ficaram com uma fatia da União de 0,95% em jazida compartilhada do ativo, por cerca de R$ 1 bilhão.

    O consórcio de Petrobras e Shell foi o único a apresentar proposta pelas áreas nos campos de Mero e Atapu. As áreas do pré-sal nas jazidas de Tupi, que é o maior campo produtor do país, não receberam nenhuma proposta.

    Os percentuais de cada campo que estavam em disputa eram de 3,5% (Mero), 0,8% (Tupi) e 0,9% (Atapu).

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    A assinatura do contrato de alienação e dos termos aditivos aos contratos complementares deve ser feita até o dia 4 de março de 2026.

    O ativo diz respeito à participação da União no Acordo de Individualização da Produção (AIP), firmado para harmonizar a exploração entre a área não contratada e o contrato de partilha da produção de Mero. Hoje, a Petrobras é a operadora do campo.

    O que esperava a União

    O valor mínimo esperado pela União para o certame era de R$ 10,2 bilhões, à vista. O leilão tratou da venda da participação da União em jazidas de petróleo regidas por acordos de individualização da produção (os chamados AIPs), que são instrumentos usados para regular a exploração de petróleo e gás em reservatórios.

    O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval para a realização do leilão, mas o relator do processo no tribunal, ministro Jorge Oliveira, entendeu como “preocupante” o fato de o governo chegar ao fim do ano dependendo do certame para fechar as contas.

    “Essa prática, que contrapõe um planejamento orçamentário sólido à exposição a um elevado risco fiscal, reduz drasticamente a margem de gestão do governo, expondo a gestão fiscal a um elevado grau de risco”, anotou o ministro em sua decisão.

    O TCU determinou que, em caso de adiamento do leilão ou se novos certames semelhantes forem propostos, o tribunal terá de analisar mais uma vez as condições antes de eventual autorização.