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    Polícia Federal demite agentes por atuação como coach de concursos

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    A Polícia Federal demitiu dois de seus agentes, Pedro Henrique Cooke de Alencar Lins, 32 anos, e Bruno Horn, 37, conforme publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2025, por supostas infrações disciplinares relacionadas à atuação em magistério e administração de empresa.

    Ao Metrópoles, Pedro Cooke conta que ingressou na Polícia Federal em 2018 e passou por diversos setores, incluindo Delegacia de Repressão a Entorpecentes, Grupo de Pronto Intervenção e Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo. Para ele, a demissão não apaga a experiência acumulada como policial e mentor de candidatos.

    “Não me arrependo de nada. Sempre acreditamos no nosso trabalho, com transparência e honestidade”.

    Segundo ele, a ideia de ser coach surgiu durante sua preparação para concursos, quando passou um ano e meio estudando praticamente do zero e se aprofundando em metodologias de estudo e no funcionamento do cérebro.

    Ele conheceu Bruno Horn durante essa preparação. Bruno, que se destacou como segundo colocado nacional em outro concurso, também aplicava técnicas avançadas de aprendizagem.

    Ele e Bruno passaram, então, a ministrar aulas 100% on-line de metodologia de estudo, técnicas de aprendizagem e orientação pedagógica para candidatos a concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

    “Nosso papel fático era ligar a câmera e ministrar a aula para um grupo de alunos. Algumas aulas eram ao vivo, outras gravadas. Todo o restante da administração do curso era feito por outros sócios”, explicou.

    No entanto, segundo a PF, tal atuação contraria as regras para ser servidor do quadro da instituição.

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    Processo de demissão

    O processo administrativo, iniciado no início de 2024, durou dois anos e envolveu três procedimentos semelhantes analisados por comissões diferentes. Apesar da demissão, Cooke mantém confiança na legalidade de sua atuação e estuda os próximos passos com advogados a fim de retomar o cargo judicialmente.

    “Na questão do mérito, a gente conseguiria, sem problema nenhum, provavelmente por conta de todas as autorizações, provas testemunhais e documentais que não foram analisadas”, afirmou.

    Cooke reforça que toda a atividade sempre foi feita com autorização da corporação e entendida como magistério. “Nunca tivemos problemas com o órgão. Entretanto, de uma hora para outra, passaram a considerar que não era mais magistério. O mais curioso é que, durante o processo disciplinar, nossa autorização foi renovada”, disse.

    Procurada pela reportagem, a Polícia Federal informou que não se manifestaria sobre o caso.