Em nota divulgada nesta sexta-feira (19/12) – o último “dia útil” de 2025 para muitos brasileiros –, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou como será o funcionamento das instituições financeiras nos últimos dias do ano.
Natal e Ano Novo
Segundo a Febraban, não haverá expediente bancário nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (feriado da Fraternidade Universal). Nessas datas, as instituições financeiras não abrirão para atendimento presencial ao público.
De acordo com a entidade, as compensações bancárias não poderão ser efetivadas nesses dois dias, incluindo as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs).
Apenas o Pix, sistema de transferências e pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC), que funciona 24 horas todos os dias, poderá ser feito normalmente.
No dia 24 dezembro (véspera de Natal), os bancos terão horário reduzido de atendimento, das 9h às 11h (pelo horário de Brasília) – ou das 8h às 10h nos estados com diferença de uma ou 2 horas em relação à capital federal.
Dias com funcionamento normal
No entanto, nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, o funcionamento dos bancos será normal para atendimento presencial ao público nas localidades nas quais não há feriado municipal.
Segundo a Febraban, o último dia do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será 30 de dezembro.
No dia 31 (Réveillon), não haverá expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.
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Contas de consumo
De acordo com o comunicado da Febraban, as chamadas “contas de consumo” (como água, energia e telefone) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
No caso dos tributos e impostos, caso as contas vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.
A federação bancária destaca que os meios eletrônicos são uma “alternativa prática e extremamente segura” aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, além dos canais digitais dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
“Esses canais oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, orienta Faria.
Sacados eletrônicos
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos, por sua vez, podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
Sacado eletrônico é a pessoa física ou jurídica que adere ao sistema de DDA em seu banco para visualizar e pagar boletos de cobrança de forma 100% digital, sem o uso de papel. A modalidade permite centralizar todas as cobranças emitidas contra o CPF/CNPJ no internet banking, oferecendo mais segurança contra fraudes.
