A Prefeitura de São Paulo foi condenada a indenizar seis pessoas por danos morais após perder os restos mortais de um familiar que estava enterrado em um cemitério municipal. O valor da reparação foi fixado em R$ 8 mil para cada.
Além da indenização, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a atual concessionária do cemitério — que antes era administrado pela prefeitura — realize a exumação necessária para a identificação genética do corpo.
De acordo com o processo, os familiares tentaram realizar a exumação do corpo da avó quatro anos após o falecimento, mas não havia condições adequadas e foram orientados a aguardar por mais quatro anos.
Quando retornaram, descobriram que não havia mais identificação da falecida. Um funcionário do cemitério informou que os restos mortais haviam sido colocados no ossuário, enquanto outro disse que não seria possível localizar os restos mortais porque a cova foi aprofundada e recebeu um novo sepultamento.
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Durante o voto, o desembargador Fermino Magnani afirmou que é dever institucional dos entes públicos zelar pelos administrados e, nesse caso, comunicar os familiares sobre qualquer alteração.
“A família se viu frustrada porque, mesmo empenhando esforços ao seu humilde alcance na tentativa de preservar a memória do ente querido, de acordo com suas crenças e convicções, foi surpreendida com a notícia de que talvez os restos mortais tenham se perdido para sempre”, afirmou.
“Nestes termos, diante da absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo quanto à identificação dos restos mortais, patente a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos morais”, escreveu.
