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Prisão de Silvinei após fuga faz Moraes subir tom na reta final do ano

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Prisão de Silvinei após fuga faz Moraes subir tom na reta final do ano

Após a fuga do ex-deputado condenado Alexandre Ramagem (PL) e da tentativa de fuga do Brasil do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar de outras 10 pessoas condenadas por participarem de trama golpista em três núcleos diferentes. Com a decisão, mesmo ainda sem o trânsito em julgado e com algumas ações no prazo recursal, todos os considerados culpados pela Primeira Turma que ainda não estavam presos agora estão, preventivamente.

A exceção se dá para o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, que cumpre pena de dois anos de reclusão em regime aberto e para o coronel da reserva Reginaldo Vieira de Abreu, condenado a 15 anos e seis meses de prisão, mas que mora legalmente nos Estados Unidos, desde 2023.

Nas decisões deste sábado (27/12), Moraes usou como exemplo do risco de fuga dos condenados ainda respondendo ao processo em liberdade, os exemplos de Ramagem e Silvinei.

Na decisão, o ministro faz a seguinte observação: “O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal”.

O ministro deu as ordens de prisões domiciliares  no âmbito de ações penais julgadas pela Primeira Turma e incluem a imposição de medidas cautelares, diante do risco concreto de fuga identificado nos autos. As decisões alcançaram os seguintes réus:

Em todos os casos, foi determinada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além de restrições como proibição de uso de redes sociais, vedação de contato com outros investigados e réus, entrega de passaportes, proibição de saída do país, suspensão de registros e autorizações para porte de armas e limitação de visitas, restritas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF. O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação imediata de prisão preventiva.

Críticas a Moraes

As decisões de Moraes nesse caso estão sendo contestadas pelas defesas de alguns dos condenados. O advogado Jeffrey Chiquini, que representa Filipe Martins, protestou contra o fato de seu cliente estar sendo punido pela fuga de outra pessoa.

“Vamos recorrer, sabendo das chances quase inexistentes de reforma dessa decisão, uma vez que é o Moraes quem irá analisar o nosso recurso”, declarou ele ao Metrópoles.

O advogado afirmou ainda que a iniciativa pretende registrar, formalmente, o que considera ilegalidades no andamento do processo. “AFaremos isso para que haja um registro histórico das ilegalidades que estamos vivendo nos dias atuais. Eu digo, e não canso de dizer, que estamos vendo, debaixo do nosso nariz, o assassinato de regras básicas do acesso penal”, criticou ainda Chiquini.

Ações

As prisões foram determinadas no âmbito das Ações Penais (APs) 2.694, 2.696 e 2.693, julgadas pela Primeira Turma do STF. O colegiado reconheceu a atuação estruturada e permanente de organização criminosa armada voltada à tentativa de ruptura institucional e aos atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

As novas decisões ampliam o alcance das medidas cautelares para outros réus já condenados nos mesmos processos ou em ações conexas.

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Em todos os processos, foi determinada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em razão das condenações colegiadas.

Risco de fuga

Ao determinar as prisões domiciliares, o relator destacou que, embora as condenações tenham fixado regime inicial fechado, o momento processual recomenda a adoção de medida cautelar menos gravosa, sem prejuízo da garantia da aplicação da lei penal.

As decisões consideraram o histórico recente de tentativas de fuga do território nacional por outros condenados em ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as medidas são necessárias para assegurar a efetividade das decisões condenatórias e preservar a ordem pública, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Presos

Em 16 de dezembro, ao concluir o julgamento do núcleo 2, o STF chegou à marca de 29 condenados à prisão nas ações penais da trama golpista. Somente dois réus foram absolvidos. O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.

O general de Exército Estevam Theófilo, do Núcleo 3, e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da Polícia Federal (PF) e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, do Núcleo 2, foram absolvidos pela Primeira Turma por falta de provas.

Hoje, somente os réus do núcleo 1, que engloba o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus cumprem pena após trânsito em julgado das ações. Os demais ainda estão em fase de recurso. Veja: 

Núcleo 1, condenados em 11 de setembro

Núcleo 2, condenados em 16 de dezembro

Núcleo 3, condenados em 18 de novembro

Núcleo 4, condenados em 21 de outubro

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