O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) empregou funcionária fantasma em seu gabinete e foi livrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de qualquer responsabilização, como multa e ressarcimento aos cofres públicos. Conforme revelou a coluna, o voto do ministro Bruno Dantas, aprovado em plenário, foi na contramão da área técnica da Corte de Contas que enxergou que o parlamentar deveria, sim, ser punido. A culpa e todo o ônus, no entanto, recaíram sobre a ex-funcionária, que “recebeu remuneração da Câmara sem a devida contraprestação laboral”. Solange Oliveira Mota chegou a ter salário de R$ 7,1 mil, em valores corrigidos.
A assessoria de imprensa de Aguinaldo Ribeiro informou à reportagem que Solange “desempenhou as funções parlamentares, a que era demandada e, no momento em que foi entendido pela irregularidade da acumulação dos cargos públicos o deputado federal Aguinaldo Ribeiro exonerou a antiga servidora.”
Vinícius Schmidt/Metrópoles
A Câmara dos Deputados concluiu que a ausência de manifestação do gabinete do deputado sobre a jornada, horários e atividades da servidora indicava que o exercício do cargo estadual se deu em “completo prejuízo da contraprestação laboral devida à Câmara dos Deputados”
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Parecer da área técnica do TCU sobre Aguinaldo Ribeiro; argumentos foram rejeitados pelo ministro Bruno Dantas do TCU
Reprodução/TCU
