A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu manter ação de improbidade administrativa contra Ivanadja Velloso Meira Lima, atual chefe de gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), por suposto enriquecimento ilícito envolvendo funcionário fantasma de um dos principais aliados do parlamentar.
A decisão rejeitou o argumento de prescrição apresentado pela defesa da chefe de gabinete, garantindo o prosseguimento do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, obtida pela coluna, é da última terça-feira (16/12).
Ivanadja Velloso é acusada de movimentar a conta de um ex-secretário parlamentar, quando esse mesmo comissionado estava lotado no gabinete do ex-deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB).
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Ivanadja Velloso Meira Lima atualmente está lotada no gabinete do deputado Hugo Motta
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Ivanadja Velloso Meira Lima é ré na Justiça Federal por improbidade administrativa
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Ivanadja Velloso Meira Lima ganha mais de R$ 18 mil no gabinete de Hugo Motta
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Ivanadja Velloso Meira Lima é acusada pelo MPF de operar esquema com funcionário fantasma na Câmara dos Deputados
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Francisco Macena Duarte, o funcionário fantasma, admitiu em depoimento que jamais pisou em Brasília e que não sabia sequer o valor do seu salário, nem o número da conta bancária. Ele confessou ainda estar empregado em uma prefeitura no interior da Paraíba, ao mesmo tempo que esteve nomeado na Câmara dos Deputados.
Ivanadja tinha uma procuração em seu favor, assinada pelo funcionário fantasma. Na prática, o documento dava poderes para a chefe de gabinete emitir cheques, efetuar saques e movimentar valores em nome do funcionário fantasma.
Ela era chefe de gabinete de Wilton Santiago até 31 de janeiro de 2011. No dia seguinte, em 1º de fevereiro de 2011, passou a integrar a equipe de gabinete do então novato na Câmara, deputado Hugo Motta, onde segue empregada até hoje. Apesar da mudança, documentos indicam que o modus operandi se manteve. Ainda hoje, Ivanadja mantém procurações para sacar e movimentar salários de ao menos 10 funcionários e ex-funcionários do presidente da Câmara, conforme revelou a coluna em agosto.

Segundo a ação do MPF, Ivanadja Velloso “incorporou, livre e conscientemente, verba pública federal ao seu patrimônio particular, durante o período de novembro de 2005 a novembro de 2009, em razão da nomeação de Francisco Macena Duarte no cargo de secretário parlamentar do deputado federal Wilson Santiago enquanto Francisco nunca prestara efetivamente serviços na Câmara dos Deputados, resultado em prejuízo comprovado ao erário federal”.
Ao mesmo tempo em que estava lotado no gabinete de Wilson Santiago, Francisco Macena era motorista na Prefeitura Municipal de Poço de Dantas (PB), com jornada semanal de 40 horas, ou seja, oito horas por dia. Entre 2005 e 2009, a Câmara dos Deputados pagou R$ 224 mil ao funcionário fantasma.
A Câmara dos Deputados permite que secretários parlamentares sejam nomeados para atuar na base do parlamentar, ou seja, no colégio eleitoral do político. O fato de ocupar dois cargos públicos por parte de Francisco Macena, por si só, já é passível de punição, uma vez que os secretários parlamentares também tem carga horária de 40 horas semanais. O problema, no entanto, é que o motorista não conseguiu comprovar que prestou serviços para a Câmara dos Deputados.
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Por que a Justiça rejeitou o argumento da chefe de gabinete de Hugo Motta
Ivanadja Velloso alegava que o prazo para a propositura da ação já teria expirado, uma vez que os fatos investigados ocorreram entre 2005 e 2009, e sua exoneração do gabinete anterior teria ocorrido em janeiro de 2011.
Contudo, o magistrado observou que Ivanadja foi nomeada sucessivamente para a mesma função no gabinete de Hugo Motta, mantendo vínculo ininterrupto com a administração pública até hoje.
Para fundamentar a decisão, a Justiça utilizou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a jurisprudência, em casos de cargos comissionados ocupados de forma sucessiva, o prazo prescricional só começa a contar no momento da extinção definitiva do último vínculo com a Administração.
Com a rejeição da prescrição, o processo entra agora em fase de especificação de provas. O juiz deu um prazo de 15 dias para as partes se manifestarem. A defesa de Ivanadja já sinalizou o interesse na produção de prova testemunhal, enquanto o MPF declarou não ter interesse em novas provas documentais ou em um acordo de não persecução cível.
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