Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Relator do caso Zambelli na Câmara contesta atuação do STF

    Por

    Em parecer que defende a manutenção do mandato de Carla Zambelli (PL), o relator Diego Garcia (Republicanos) incluiu uma série de contestações à atuação do STF. A deputada foi condenada pela Primeira Turma a 10 anos de prisão e à perda do mandato por invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. No entanto, caberá à Câmara dos Deputados, e não ao STF, confirmar ou derrubar a perda do mandato.

    No parecer, Garcia sustenta que “não se pode cassar mandato parlamentar por simples decorrência automática de condenação criminal quando há divergência interpretativa dentro do próprio STF”. Ele argumenta que a Primeira e a Segunda Turma adotam entendimentos distintos sobre a perda de mandato, o que, segundo ele, impede uma aplicação automática da decisão.

    O relator acrescenta que “a Câmara dos Deputados não está vinculada a uma única interpretação da Constituição, especialmente quando há decisões conflitantes entre a Primeira e a Segunda Turma”, defendendo que o Legislativo deve exercer sua própria avaliação constitucional.

    Em outro ponto, o deputado afirma que “não compete ao Supremo substituir-se à vontade do eleitor”, argumentando que o julgamento criminal não encerra o debate político sobre o mandato.

    Garcia também afirma que “a cassação automática do mandato, sem juízo político, viola a separação dos poderes”. Para ele, a decisão da Primeira Turma, “ainda que transitada em julgado, não esgota a apreciação constitucional desta Casa Legislativa”.

    O parlamentar escreve ainda que “a prerrogativa de perda de mandato parlamentar não pode ser reduzida a um ato meramente cartorial”, e que “a decisão judicial não elimina a necessidade do juízo político exigido pelo artigo 55 da Constituição”.

    Ao tratar diretamente da condenação da deputada, Garcia conclui que “a interpretação adotada pela Primeira Turma não tem caráter vinculante para o Legislativo”.

    Sair da versão mobile