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    Saiba argumentos de ministros do STF para absolver 2 PMs pelo 8/1

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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar cinco e absolver dois policiais militares do Distrito Federal acusados de omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, três ministros entenderam que, em relação aos dois PMs a serem absolvidos, há “inexistência de provas suficientes para a condenação”.

    O julgamento ocorre de forma virtual e, até o momento, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes.

    São réus neste processo os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

    Saiba argumentos de ministros do STF para absolver 2 PMs pelo 8/1 - destaque galeria6 imagensCoronel Klepter Rosa GonçalvesCoronel Jorge Eduardo Naime BarretoCoronel Paulo José Ferreira de Sousa BezerraMarcelo Casimiro Vasconcelos RodriguesMajor Flávio Silvestre de AlencarFechar modal.MetrópolesCoronel Fábio Augusto Vieira1 de 6

    Coronel Fábio Augusto Vieira

    Reprodução / PMDFCoronel Klepter Rosa Gonçalves2 de 6

    Coronel Klepter Rosa Gonçalves

    Vinícius Schmidt/MetrópolesCoronel Jorge Eduardo Naime Barreto3 de 6

    Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

    Vinícius Schmidt/MetrópolesCoronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra4 de 6

    Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

    Reprodução/CLDFMarcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues5 de 6

    Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

    Reprodução/TV CLDFMajor Flávio Silvestre de Alencar6 de 6

    Major Flávio Silvestre de Alencar

    Hugo Barreto/Metrópoles

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    Os três entenderam que, em relação ao major Flávio Silvestre de Alencar, não há “prova segura de dolo”. Ao votar, Moraes frisou que “para se atribuir definitivamente ao réu, qualquer prática de conduta delitiva, são imprescindíveis provas efetivas do alegado,  produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova, o que não ocorreu na presente hipótese”.

    Já em relação ao tenente Rafael Pereira Martins, Moraes afirmou que ele “não participou do planejamento [de atuação da PMDF durante o 8/1], não tinha autonomia estratégica, operava sob ordens”.

    Os três ministros votaram defendendo a absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos outros réus, votam pela condenação e o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.

    Crimes

    Os policiais militares respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.