A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comunicou oficialmente, neste domingo (14/12), a renúncia ao mandato à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. Na carta de renúncia enviada ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), a parlamentar fala sobre os fatos que antecederam sua saída e faz críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a perda imediata do mandato.
Com a renúncia, Motta determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá tomar posse e ocupar a vaga deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.
A deputada começa a carta sustentando que a Câmara dos Deputados cumpriu integralmente seu papel constitucional ao analisar o processo de cassação. Segundo ela, o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição foi respeitado, com garantia de contraditório e ampla defesa.



A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF
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Deputada federal Carla Zambelli
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A deputada Carla Zambelli está presa na Itália
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A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF
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Carla Zambelli
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“No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas”, escreveu.
A parlamentar mencionou o resultado da votação em plenário, quando a cassação não alcançou os 257 votos necessários e, por isso, a representação foi arquivada. Para ela, a decisão dos deputados confirmou que “não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros”. No texto, afirma que aquele resultado representou a defesa da soberania do voto e dos limites do poder punitivo do Estado.
Renúncia não foi por “medo, fraqueza ou desistência”, diz Zambelli
Em seguida, Zambelli criticou a posterior decisão do STF que anulou o entendimento da Câmara, determinando a perda do mandato e afastando o desfecho adotado pelo Legislativo.
“É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação”
E seguiu: “Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.”
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Ao se dirigir aos eleitores, declarou que “ideias não se cassam” e que a “vontade popular não se apaga”.
“Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga. A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz”, finalizou.
Decisão do STF
A renúncia de Carla Zambelli ocorre após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da última quinta-feira (11/12), que determinou a perda imediata do mandato da deputada.
Embora a Câmara tenha votado a cassação, o placar não atingiu o número mínimo de votos exigido. O ministro, no entanto, entendeu que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas a declaração formal do ato.
Moraes considerou que, segundo previsto na Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, era mantido por decisão da Câmara.




