O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina sexta-feira (19/12). O valor pago é referente ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é de que a gratificação natalina injete, considerando as duas parcelas, cerca de R$ 369,4 bilhões na economia. O rendimento extra deve ser pago a 95,3 milhões de brasileiros.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro, que será neste sábado. Por isso, o prazo é antecipado para esta sexta. Instituído no ano de 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de constar também na Constituição Federal.
Quem tem direito ao 13º salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. A partir de 15 dias de serviço prestados, eles passam a ter direito de receber o benefício. Confira quem pode receber o 13º salário:
- Pessoas com carteira assinada
- Trabalhadores urbanos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Servidores públicos (é importante observar calendário específico)
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Quem não tem direito
Não têm direito ao 13º salário: empregado demitido por justa causa; trabalhadores temporários; pessoas jurídicas (PJs); autônomos; e estagiários, uma vez que a legislação não obriga o pagamento.
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Pelos cálculos do Dieese, 95,3 milhões de brasileiros terão direito ao rendimento adicional neste ano. O valor médio calculado pela instituição é de R$ 3.512,00.
Nos cálculos do Dieese, os trabalhadores do mercado formal são 59,5 milhões e representam 62,5% dos beneficiários do 13° salário. O grupo de trabalhadores do mercado formal inclui assalariados dos setores público e privado, que respondem por 60,9% do total. Os empregados doméstico representam 1,5% do total.
O grupo de aposentados e pensionistas é formado por 35,7 milhões de pessoas que respondem por 37,5% do total da pessoas que recebem o 13º salário. Os beneficiários do INSS representam 36,6% do total e os que pertencem ao regime próprio da União, por 1% do total.
O que fazer se o pagamento não cair na conta
Se o empregador não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, o trabalhador pode seguir alguns passos:
- Procurar o setor financeiro responsável por efetuar o pagamento, como o recursos humanos ou o empregador
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho – pelo Disque 158 ou pelo Portal Gov.br
- Buscar o sindicato da categoria
- Acionar a Justiça do Trabalho
O não pagamento do 13º salário dentro do prazo legal pode gerar multa administrativa ao empregador, aplicada pela fiscalização do trabalho, além de penalidades previstas em convenções coletivas.
