Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Saiba o que fazer se o seu 13º salário de 2025 não cair até esta sexta

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    O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina sexta-feira (19/12). O valor pago é referente ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

    Estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é de que a gratificação natalina injete, considerando as duas parcelas, cerca de R$ 369,4 bilhões na economia. O rendimento extra deve ser pago a 95,3 milhões de brasileiros.

    A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro, que será neste sábado. Por isso, o prazo é antecipado para esta sexta. Instituído no ano de 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de constar também na Constituição Federal.

    Quem tem direito ao 13º salário

    Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. A partir de 15 dias de serviço prestados, eles passam a ter direito de receber o benefício. Confira quem pode receber o 13º salário:

    • Pessoas com carteira assinada
    • Trabalhadores urbanos
    • Trabalhadores rurais
    • Trabalhadores domésticos
    • Trabalhadores avulsos
    • Servidores públicos (é importante observar calendário específico)
    • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Quem não tem direito

    Não têm direito ao 13º salário: empregado demitido por justa causa; trabalhadores temporários; pessoas jurídicas (PJs); autônomos; e estagiários, uma vez que a legislação não obriga o pagamento.

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    Pelos cálculos do Dieese, 95,3 milhões de brasileiros terão direito ao rendimento adicional neste ano. O valor médio calculado pela instituição é de R$ 3.512,00.

    Nos cálculos do Dieese, os trabalhadores do mercado formal são 59,5 milhões e representam 62,5% dos beneficiários do 13° salário. O grupo de trabalhadores do mercado formal inclui assalariados dos setores público e privado, que respondem por 60,9% do total. Os empregados doméstico representam 1,5% do total.

    O grupo de aposentados e pensionistas é formado por 35,7 milhões de pessoas que respondem por 37,5% do total da pessoas que recebem o 13º salário. Os beneficiários do INSS representam 36,6% do total e os que pertencem ao regime próprio da União, por 1% do total.

    O que fazer se o pagamento não cair na conta

    Se o empregador não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, o trabalhador pode seguir alguns passos:

    • Procurar o setor financeiro responsável por efetuar o pagamento, como o recursos humanos ou o empregador
    • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho – pelo Disque 158 ou pelo Portal Gov.br
    • Buscar o sindicato da categoria
    • Acionar a Justiça do Trabalho

    O não pagamento do 13º salário dentro do prazo legal pode gerar multa administrativa ao empregador, aplicada pela fiscalização do trabalho, além de penalidades previstas em convenções coletivas.

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