Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Aildo Francisco Lima a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. Durante a invasão ao STF, Lima fez uma live sentado na cadeira de Moraes.
Leia também
-
Fux acompanha Gilmar e STF tem 4 a 0 contra tese do Marco Temporal
-
STF absolveu dois réus da trama golpista e condenou outros 29
-
STF já condenou 810 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro
-
STF absolve, por unanimidade, delegado da PF que era secretário no 8/1
Do total da pena, 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Lima também foi condenado a 100 dias-multa, cada dia multa no valor um terço do salário mínimo. Aildo Francisco foi enquadrado nos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração do Patrimônio tombado e;
- Associação criminosa.
“O réu dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, disse Moraes em voto.
Aildo tomou notoriedade quando fez uma live durante a invasão no STF. Ele sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes. “Essa daqui é a cadeira do Xandão. Porra, agora eu sou um ministro da Corte”, disse Aildo em live.
Em setembro de 2023, Lima foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em Campo Limpo Paulista (SP), onde reside. Em abril deste ano, Moraes concedeu a prisão domiciliar, mas impôs algumas cautelares.
O placar final para a condenação de Aildo ficou em 4×0. O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes mas com algumas ressalvas. O julgamento aconteceu no plenário virtual.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino acompanharam o voto de Moraes na integralidade.
Ao Metrópoles, a defesa de Aildo afirmou que ele não entrou em nenhum dos edifícios públicos e sequer depredou ou danificou patrimônio público.
“Não participou de caravanas e mobilizações e não veio a Brasília nas carreatas. Ademais, restou provado que Aildo chegou ao local após a consumação dos crimes praticados por terceiros e, ainda, inexiste cadeia de custódia do vídeo encaminhado à Polícia Federal. Em suma: foi condenado pela conduta de apenas ter se sentado em uma poltrona que já se encontrava na área externa do Tribunal”, diz nota.
