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STF: defesa de Braga Netto pede absolvição e aplicação do voto de Fux

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STF: defesa de Braga Netto pede absolvição e aplicação do voto de Fux

A defesa do general Braga Netto apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (1º/12), pedindo ao ministro Alexande de Moraes a reconsideração da decisão que condenou o militar por tentativa de golpe de Estado.

Caso não seja possível a reversão, a defesa pede que os embargos sejam levados ao plenário da Corte (no qual todos os ministros apreciam o caso), nos termos do voto divergente — do ministro Luis Fux, o único magistrado que votou pela absolvição dos réus.

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Com base no voto de Fux, a defesa do general aponta cinco questões para que a decisão seja reconsiderada:

Dos cinco ministros que compunham a Primeira Turma à época, quatro votaram pela condenação do general do Exército. Braga Netto cumpre pena de 26 anos de prisão, inicialmente em regime fechado na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ).

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General Walter Braga Netto

Reprodução TV Justiça2 de 3

O ministro do STF Luiz Fux, o único magistrado que votou pela absolvição de Braga Netto

HUGO BARRETO/METRÓPOLES
@hugobarretophoto3 de 3

Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que condenou Braga Netto no STF

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A defesa questionou a decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a execução de pena sem conhecer dos embargos infringentes da defesa.

Moraes considerou que seriam meramente protelatórios — para o ministro, embargos infringentes só seriam aceitáveis se houvesse dois votos pela absolvição do réu. Em 2018, ao julgar uma ação penal, o Supremo fixou a exigência de dois votos vencidos para a aceitação deste tipo de embargos.

A defesa do general rebate esse entendimento e argumenta que o regimento interno do STF não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da Turma, estabelece somente que cabem embargos infringentes contra “decisão não unânime do Plenário ou da Turma”.

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