Nos últimos dias, os jornais trouxeram diversos artigos pedindo autocontenção por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma vez encarcerado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus companheiros do núcleo principal da trama golpista, seria hora de a Suprema Corte se retrair a um papel mais tradicionalmente associado às cortes constitucionais das democracias liberais.
Caberia ao STF reconhecer os excessos cometidos e dar um passo atrás. Críticos da Corte mencionam sempre a existência de inquéritos intermináveis abertos por conta própria; a suspensão sigilosa de contas em redes sociais; a escolha de ofício de relatores; e o julgamento de pessoas sem foro no STF, entre outros pontos. Afinal, já caminha para o sétimo aniversário o “inquérito das fake news”, instaurado em março de 2019.
No entanto, o que aconteceu foi o oposto disso. Mal Jair Bolsonaro esquentou a cama de seu quarto na superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, os ministros do Supremo decidiram pisar no acelerador.
Em apenas três dias, integrantes da Corte colocaram em sigilo absoluto as investigações sobre o Banco Master, de Daniel Vorcaro; fizeram a defesa aberta de um dos penduricalhos mais detestáveis da magistratura, o “quinquênio”; e decidiram se autoblindar de eventual processo de impeachment.
Pretextando a menção a um parlamentar nas investigações sobre o caso Master, a defesa de Daniel Vorcaro pediu que o caso tramitasse na Suprema Corte. Toffoli foi sorteado como relator e decidiu prontamente aumentar o nível de sigilo da ação para o grau máximo. Agora, nem mesmo as iniciais do réu ou de seus advogados constam no processo.
O parlamentar em questão é o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). Ao cumprir medida de busca e apreensão contra Vorcaro, a Polícia Federal encontrou com ele um documento mencionando Bacelar no contexto de uma transação imobiliária.
Já a defesa do “penduricalho” ficou a cargo de Alexandre de Moraes. Discursando ontem (2/12) para uma plateia de juízes no 19º Congresso Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis (SC), Moraes pediu a volta do chamado “adicional por tempo de serviço”, o quinquênio.
O penduricalho proporciona um aumento automático para os juízes a cada 5 anos de carreira. A benesse teve o pagamento suspenso entre os anos de 2006 e 2022. Posteriormente, deixou de ser paga quando os juízes passaram a ser remunerados por meio de subsídio.
No fim do ano passado, STJ e TST aprovaram a volta do pagamento do quinquênio para seus juízes. No entanto, o benefício segue suspenso no STF. No começo do ano passado, a Suprema Corte chegou a discutir o tema, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
“Nós temos que defender a valorização da carreira com a volta da Adicional para o Tempo de Serviço. Foi um erro. Foi um erro isso (acabar com o quinquênio). Não é possível que alguém que ingresse (na magistratura) ganhe a mesma coisa que alguém que está há 40 anos, e que o aposentado depois perca vários benefícios e tenha um decréscimo gigantesco nos seus vencimentos”, disse Moraes em Florianópolis.
Finalmente, na manhã desta quarta-feira, Mendes tomou uma medida preemptiva contra a eventual aprovação de um processo de impeachment de ministro do STF por parte do Senado Federal.
A decisão foi liminar, isto é, provisória, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ingressada pelo presidente nacional do Solidariedade, o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP).
Na ação, apresentada em setembro deste ano, Paulinho pedia que o STF disciplinasse o rito para o impeachment de ministros do Supremo. Pelas regras atuais, argumentava o deputado paulista, bastariam meros 41 senadores para dar início ao trâmite de remoção de um integrante da Suprema Corte.
A decisão de Gilmar precisará agora ser ratificada pelos demais ministros. No texto, o ministro decide por “suspender, em relação aos membros do Poder Judiciário, a expressão ‘a todo cidadão’ inscrita no art. 41” da Lei do Impeachment.
“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o trecho da Lei do Impeachment atacado na decisão de Mendes.
Para o ministro, trata-se de garantir o direito dos ministros do STF de decidirem conforme a própria consciência, sem serem punidos por realizar seu trabalho.
“Admitir a punição de juízes por decisões com as quais não se concorda politicamente significa transformar a independência em submissão, a toga em mordaça e a divergência em delito”, escreveu ele. “Essa imunidade de responsabilização política, civil ou criminal é a consequência lógica e necessária da própria independência funcional do juiz”, completou Gilmar.
O temor dos ministros do STF não é sem fundamento. Com base em pesquisas da Real Time Big Data, a coluna calculou que as hostes bolsonaristas no Senado podem chegar a até 44 nomes no ano que vem. Seria o suficiente para eleger o futuro presidente da Casa Alta do Legislativo — o que aumenta os riscos para os magistrados.
