Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho

    O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.

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    Ao votar hoje sobre a questão, o ministro formou placar de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

    Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

    A votação eletrônica vai até sexta-feira (15). Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

    Entenda

    A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

    No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda. 

    Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

    Segurada do INSS 

    No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, Dino entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

    Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

    Não segurada – Dino entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

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