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    TCDF estabelece pontos facultativos de recesso de fim de ano; confira

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    O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que os dias 24 e 31 de dezembro serão ponto facultativo no órgão.

    A medida foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (19/12).

    O período estabelecido não será o mesmo que o Governo do Distrito Federal (GDF) determinou em relação ao recesso de fim de ano dos servidores.

    Em outubro, o GDF definiu as datas e regras para o período festivo.

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    Segundo o GDF, a folga foi dividida entre os dias 22 e 26 de dezembro (Natal) e 29 de dezembro a 2 de janeiro (Ano-Novo).

    Durante esses dois períodos, os servidores deverão se revezar para manter a prestação dos serviços públicos.

    Autoridades dos serviços essenciais e daqueles que adotam escalas ininterruptas ficam autorizadas a regulamentar o recesso de forma que melhor atenda à necessidade do órgão.

    O controle de frequência dos funcionários públicos compete à chefia imediata.