O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou pedido do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e notificou a Petrobras a respeito de irregularidade no patrocínio da estatal à Federação Paulista de Futebol (FPF). A entidade máxima da modalidade em São Paulo não atende às exigências da Lei Geral do Esporte desde que alterou seu regulamento para permitir mais uma reeleição.
A situação tem sido denunciada pelo advogado Joel dos Passos Mello, então auditor do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do futebol paulista — ele foi desligado depois de realizar as denúncias, ainda que o órgão seja independente.
A FPF modificou seu estatuto em janeiro passado para permitir uma terceira recondução de um mesmo dirigente e, depois disso, firmou contrato de patrocínio de R$ 7 milhões com a Petrobras para o Paulistão e a Copinha Femininas e a Copa Paulista, um torneio estadual masculino de segundo escalão.
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Reinaldo Carneiro Bastos está no cargo desde 2015, quando substituiu Marco Polo Del Nero, que deixou o cargo para assumir a presidência da CBF. Reeleito em 2019, o presidente foi reconduzido ao cargo em 2022, para um mandato que começou em 2023 e vai até o final de 2026. Nos dois casos, não teve adversários.
A antiga Lei Pelé já exigia o limite de uma única reeleição — previsto também no antigo estatuto da FPF –, mas havia uma discussão sobre a forma de aplicação em casos como de Carneiro Bastos, que herdou o primeiro mandato e só foi eleito duas vezes para a presidência.
Agora, com a Lei Geral do Esporte em vigor, o texto é claro: “somente serão beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta” entidades que, entre outras coisas, demonstre que permite uma única recondução consecutiva. A FPF permite mais de uma.
A discussão é se isso se aplica a um contrato de patrocínio firmado pela Petrobras com a FPF em maio, no valor de R$ 7 milhões e validade de um ano. Em voto lido nesta quarta-feira (3/12), o ministro relator Jorge Oliveira disse que a análise técnica do TCU concluiu pela desconformidade do contrato, já que a mudança no estatuto o tornou incompatível com a Lei Geral do Esporte.
Como não foi identificado prejuízo aos cofres públicos, não se justificam medidas cautelares, defendeu o relator, que deu ciência à Petrobras da decisão de um processo que corre em sigilo no TCU.
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Denúncia de mesmo teor também foi recentemente analisada pela Justiça Federal São Paulo, que rejeitou pedido de liminar para afastar o presidente Reinaldo Carneiro Bastos e seu vice, o tetracampeão mundial Mauro Silva, do comando da FPF. Em sua decisão, o juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade alegou que não cabe à Justiça julgar alterações estatutárias promovidas em entidades privadas.
A FPF tem defendido o contrato e relacionado a denúncia à proximidade com o calendário eleitoral, ainda que o mandato de Reinaldo termine só no fim do ano que vem e, até aqui, a federação não tenha publicado qualquer documento sobre a abertura de um processo eleitoral.
Em nota, a federação tem dito que o contrato “passou por criteriosa análise antes de ser firmada, em total conformidade com as normas de compliance de ambas as instituições”. A Petrobras não respondeu pedido de comentários. O espaço segue aberto.
