O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4/12), pela inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por 4 votos a 3.
Ele foi condenado por “uso indevido dos meios de comunicação social” ao promover campeonatos de cortes de vídeos nas redes sociais. A defesa de Marçal diz que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão incluiu a manutenção da multa de R$ 420 mil ao ex-candidato por descumprimento de ordem judicial.
A ação que pediu a inelegibilidade de Marçal foi movida pelo PSB, partido que disputou as eleições municipais com a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) como candidata à Prefeitura. O partido afirmou que os concursos de cortes foram uma estratégia de “cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais”.
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Os cortes eram publicados no Instagram, Facebook, Tik Tok e Youtube, além do Discord, rede social em que se combinavam as regras dos concursos na comunidade “Cortes Marçal”. Entre essas regras compartilhadas no grupo, estavam a necessidade de adicionar a tag #PrefeitoMarçal.
“Afronta a legislação eleitoral”
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva, argumentou que o uso dos cortes fez parte de um conjunto de práticas de Marçal de tentar “transformar o processo eleitoral em um modelo de negócio”, o que considerou uma “afronta à legislação eleitoral”.
“O candidato se consolidou por uma conduta desviante, estabelecida por práticas não ortodoxas, que afrontam inegavelmente a legislação eleitoral […] buscou por meio de sistêmica prática empresarial e meios digitais transformar o processo eleitoral em um modelo de negócio”, disse Langroiva na sessão do TRE desta quinta.
O voto foi acompanhado pelo juiz Rogério Cury. Ele afirmou que votou a favor da inelegibilidade de Marçal porque o canal “Cortes do Marçal” era moderado no Discord por um funcionário do ex-candidato à Prefeitura pelo PRTB. O desembargador Roberto Maia Filho também seguiu o voto do relator.
A divergência foi aberta pelo juiz Regis Castilho, e acompanhada por Maria Domitila e Prado Manssur Mairan Gonçalves Maia Junior. Eles argumentaram que não havia como classificar o conteúdo como campanha eleitoral antecipada e o período destacado na ação é anterior às eleições.
O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, votou para desempatar o julgamento e condenar Marçal. Fernandes argumentou que a hashtag Prefeito Marçal evidenciava o caráter eleitoral do campeonato de cortes, e o fato de ser organizado por um funcionário de Marçal seria um indício de que o então candidato a prefeito tinha ciência do concurso.
Defesa irá recorrer
A defesa de Marçal disse ao Metrópoles que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tassio Renam, advogado e sócio de Marçal, diz que o ex-coach tem grandes chances de ganhar no tribunal superior.
Já Paulo Hamilton Siqueira Jr. afirma que o fato de ter tido três votos divergentes dá boas chances do caso ser revertido na instância superior.
“O argumento principal é que os cortes foram realizados antes do período eleitoral e não há prova como os próprios juízes no voto divergente falaram não há prova do beneficiamento eleitoral”, analisa o advogado.
