O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quinta-feira (4/12), a criação da federação Renovação Solidária, formada pelo Solidariedade e o Partido Renovação Democrática (PRD). Assim, as duas siglas passam a atuar juntas nacionalmente, com compromisso de permanecer unificadas por pelo menos quatro anos.
A relatora do pedido, ministra Estela Aranha, afirmou que a solicitação foi apresentada com todos os documentos exigidos pela legislação. Segundo a magistrada, as legendas ajustaram os estatutos para atender às normas previstas para federações partidárias.
“Todos os requisitos formais foram atendidos, bem como houve ajustes das regras estatutárias para que o documento se alinhe às previsões legais normativas jurisprudenciais”, destacou a ministra.
As federações passaram a integrar o sistema partidário brasileiro após a aprovação da Lei nº 14.208/2021, que instituiu a possibilidade de duas ou mais siglas com afinidade programática se unirem para atuar como uma única agremiação. Diferentemente das coligações eleitorais, essas associações têm caráter permanente, duração mínima de quatro anos e abrangência em todo o país.
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O modelo também funciona como uma espécie de etapa preliminar para fusões ou incorporações futuras entre os partidos integrantes, e já estava disponível para uso nas eleições de 2022.
Com a homologação da Renovação Solidária, o país passa a contar com quatro federações partidárias registradas no TSE, somando nove partidos. São elas:
- Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – PT, PCdoB e PV;
- Federação PSDB Cidadania – PSDB e Cidadania;
- Federação PSOL Rede – PSOL e Rede Sustentabilidade;
- Federação Renovação Solidária – Solidariedade e PRD.
