Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Veja a letra de Claudia Leitte que virou alvo de ação na Justiça

    Por

    Claudia Leitte está sendo acusada de discriminação religiosa após alterar a letra da música Caranguejo. A cantora substituiu o verso “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”.

    Por conta da atitude, o Ministério Público da Bahia ingressou com uma ação civil pública contra a artista, solicitando sua condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

    O caso ganhou repercussão no ano passado, durante o Carnaval, quando internautas resgataram um vídeo de uma apresentação em que Claudia Leitte modifica a letra da canção para evitar a menção a uma entidade das religiões de matriz africana.

    3 imagensFechar modal.1 de 3

    Claudia Leitte

    Reprodução/Instagram2 de 3

    Claudia Leitte

    Reprodução/Instagram3 de 3

    Claudia Leitte

    Reprodução/Instagram

    No trecho original, a música diz: “Maré tá cheia / Espera esvaziar / Joga flores no mar / Saudando a rainha Iemanjá”. Na versão cantada pela artista, a última frase foi trocada por “Só louvo meu rei Yeshua”, nome de Jesus em hebraico.

    Caranguejo foi lançada por Claudia Leitte em 2004, na época em que ela ainda integrava a banda de axé Babado Novo.

    Sobre a ação

    Além da indenização, o Ministério Público solicita que Claudia Leitte pague o valor ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana.

    Leia também

    O pedido inclui ainda que a cantora faça uma retratação pública e se comprometa a não praticar atos considerados discriminatórios, direta ou indiretamente, em apresentações, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que envolvam a supressão ou alteração de referências religiosas de matriz africana.

    Até o momento, a artista não se manifestou publicamente.

    Leia a nota: 

    “O Ministério Público do Estado da Bahia informa que a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) ajuizaram ação contra a cantora Cláudia Leitte, no último dia 2, solicitando à Justiça que determine, em caráter liminar, que a artista não pratique qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana.

    Também foi solicitado que, quando julgada a ação, a cantora, em razão da prática de violação ao patrimônio cultural e discriminação religiosa contra religiões de matriz africana, seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo e a veicular retratação pública, em meio de comunicação de alcance nacional (televisão aberta e/ou redes sociais oficiais), em formato e conteúdo a serem aprovados pela Justiça.”

    Sair da versão mobile