O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, apontou ao Tribunal de Contas da União (TCU) ausência de justificativa para liquidação da instituição financeira, decretada em novembro.
A petição é direcionada ao ministro Jhonatan Pereira de Jesus. Na quinta-feira (18/12), o ministro determinou ao Banco Central que se manifeste sobre supostos indícios de precipitação da liquidação do Master, como mostrou a coluna Tácio Lorran, do Metrópoles.
Segundo Vorcaro informou a Jhonatan de Jesus, nessa segunda-feira (22/12), o Banco Central tem utilizado o liquidante designado pela própria autarquia para tentar obter novos documentos nas instalações, nas bases de dados e nos sistemas do Master “que ajudem a reforçar aquela decisão extrema, ainda que não tenham sido efetivamente considerados como fundamentos dos atos do presidente” no dia 18 de novembro.
Na petição, o banqueiro pede que o TCU determine que o Banco Central interrompa qualquer solicitação de informações ou diligências junto ao liquidante do Banco Master “de caráter investigativo ou de outra natureza, , que não esteja prevista expressamente na Lei nº 6.024, de 1974, ou na Lei nº 9.447, de 1997”. Também requer que o Banco Central seja proibido de utilizar eventuais novos documentos obtidos pelo liquidante no Banco Master para justificar a liquidação extrajudicial da instituição ou para responder o TCU.
O dono do Banco Master alegou que a ação do Banco Central “trata-se de expediente inusual, com aparência de ilegalidade e desvio de finalidade, por fazer extrapolar as funções do liquidante e subverter o rito de liquidação extrajudicial, medida em que tenta transformar (i) o liquidante em auditor do BCB e responsável por ações de fiscalização que são próprias da autarquia e (ii) o processo de resolução em investigação de natureza administrativa e/ou criminal”.
“Portanto, não cabe ao BCB solicitar ao liquidante a realização de trabalhos de investigação ou de recrutamento de documentos para instruir processos da Autarquia ou as respostas que esta tenha que dar às instâncias judiciais ou de controle”, enfatizou o banqueiro ao TCU.
Vorcaro indicou que ao liquidante cabe “apurar a existência de ativos que permitam pagar os credores da massa, de modo a produzir relatório ao BCB que subsidiará decisão sobre a continuidade da liquidação extrajudicial ou eventual requerimento de autofalência”. O dono do Master disse que o Banco Central ainda não instaurou inquérito por meio do qual poderia fazer uma investigação.
“Qualquer ato de investigação do BCB, com ou sem apoio do liquidante, a partir do início dos regimes de resolução só pode ser considerado legítimo com a instauração formal do inquérito, de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, como expressamente garantido pelo § 4º do art. 41 da Lei nº 6.024, de 1974”, afirmou.
Vorcaro também pediu ao TCU que apure “eventual ilegalidade ou desvio de finalidade por parte do BCB na relação com o liquidante do Banco Master, notadamente quanto a eventuais solicitações de informações ou diligências realizadas no Banco Master para instruir processos de trabalho da autarquia”.
Por último, solicitou que a Corte de Contas declare nulos eventuais atos de investigação do Banco Central, com ou sem o apoio do liquidante, a partir do início dos regimes de resolução sem a instauração formal do inquérito”.
Operação
A liquidação extrajudicial do Banco Master ocorreu no mesmo dia em que foi deflagrada a Operação Compliance Zero, que prendeu Vorcaro e outros executivos do banco. A Polícia Federal investiga compra de carteiras de créditos falsas do Banco Master pelo BRB, com uso de empresas de fachada, como a Tirreno. A suspeita é de fraude de R$ 12 bilhões, valor que é contestado tanto pelo Master quanto pelo BRB. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Polícia Federal apontou que, embora o BRB descreva possuir processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras – envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 –, “verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo Banco Central, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (Tirreno) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes”.
