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    Zambelli apanha na cadeia e advogado consegue transferência de cela

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    Presa em Roma, a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) trocou de cela após ser agredida por colegas que cumprem pena na mesma unidade penitenciária. Zambelli sofreu agressões das outras detentas ao menos em três vezes distintas, antes do mês de setembro.

    Segundo o advogado de defesa da ex-parlamentar, Fábio Pagnozzi, Zambelli chegou a reclamar das agressões, mas o presídio italiano nada fez. A alegação, segundo a defesa, foi de que a rotatividade era muito alta no presídio.

    Diante do risco da integridade física da ex-parlamentar, a defesa pediu, então, a mudança dela de andar. O presídio concedeu a alteração e Zambelli saiu da cela que ocupava no andar térreo para um andar acima.

    Presa após fugir do Brasil para não cumprir pena por condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Zambelli comunicou oficialmente, em 14 de dezemebro, sua renúncia ao mandato de parlamentar à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

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    Com a formalização da renúncia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá tomar posse e ocupar a vaga deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.

    Renúncia

    • A renúncia foi a forma que a parlamentar encontrou para evitar ser cassada. Nas redes sociais, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que decisão foi “estratégica” diante de uma decisão “vergonhosa” do STF.
    • Em 11 de dezemebro, Moraes, do STF, anulou a decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada. A decisão foi referendada de forma unânime pela Primeira Turma da Corte.
    • Na votação em plenário, 227 parlamentares se posicionaram a favor da cassação, 110 foram contrários e 10 se abstiveram.
    • Como o resultado não alcançou os 257 votos necessários, a representação que pedia a cassação acabou sendo arquivada. A decisão do ministro, contudo, modificou esse desfecho ao invalidar o entendimento da Casa.
    • Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.
    • Antes que alguma decisão fosse tomada, Zambelli renunciou.

    Condenação de Zambelli

    Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, era mantido por decisão da Câmara.

    Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.