TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021;
O Presidente da Câmara de vereadores do Município de Rodrigues Alves no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, vem por meio deste AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2026, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em Contabilidade Pública, compreendendo a assistência na execução orçamentária, financeira e patrimonial; a orientação para o cumprimento das obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); o acompanhamento na elaboração das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA); a consolidação de contas anuais; e o suporte técnico na alimentação de sistemas de informações de órgãos de controle externo (Siconfi, PAD/TCE e correlatos), visando a fidedignidade dos registros e a transparência na gestão fiscal do Município de Rodrigues Alves, pelo período de 12 (doze) meses.
Contratado: 12C – CONSULTORIA E ACESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 27.171.872/0001-79, apresenta notória experiência técnica na área de Contabilidade Publica e também pratica o melhor menor preço de mercado conforme mapa comparativo de preços coletados. Não restando margem de duvidas para fins da Contratação da Empresa 12C – CONSULTORIA E ACESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ: 27.171.872/0001-79. Com o valor Global de R$ 168.000,00 ( Cento e Sessenta e oito Mil Reais). Verificou-se ainda que o preço proposto pela empresa se tornou o mais viável e vantajoso, onde o mesmo cumpriu os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência, razão pela qual recaiu sua escolha.
Fundamento Legal: 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Rodrigues Alves – Acre, 16 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
MARCELO BEZERRA DA SILVA
Presidente

