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Justiça federal derruba pedágio na BR-364 e impede aumento de custos logísticos no Acre

A Justiça Federal da 1ª Região determinou nesta quinta-feira, 29, a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

Segundo o portal, SGC, suspensão atende a ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação na rodovia. As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil.

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