A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre bikes elétricas, ciclomotores e autopropelidos entra em vigor nesta quinta-feira (1º/1) e coloca proprietários de parte desses veículos na mira da fiscalização. A regulamentação, apresentada ainda em 2023 e que passa a valer na prática agora, limita locais de circulação e exige emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a depender do modelo.
Em ciclovias como a da Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, o número de veículos elétricos chega a superar o de bicicletas convencionais. Até meados de dezembro, ainda havia pessoas que não sabiam que a resolução entraria em vigor.
O mercado dos equipamentos elétricos leves está em crescimento e a resolução pretende organizar a circulação nas cidades e estabelecer regras claras sobre o que é permitido ou não. Para isso, é necessário primeiro entender as diferenças entre cada tipo de veículo e quais exigências para cada um.
Autopropelido
São as pequenas motos, scooters, patinetes e monociclos, entre outros, com velocidade e potência limitadas de fábrica.
- Uma ou mais rodas
- Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio
- Potência máxima de até 1000 watts
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
- Largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros
O que deve o condutor deve saber
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento
Bike elétrica
São as clássicas bicicletas com bateria e motor elétrico, com potência e velocidade limitadas de fábrica.
- Duas rodas
- Potência máxima de até 1 mil watts
- Funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)
- Sem acelerador
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em condições mínimas de segurança
Ciclomotor
São as motos e scooters com potência até quatro vezes superior a dos autopropelidos e limite de velocidade maior.
- Duas ou três rodas
- Motor de combustão com não mais que 50 centímetros cúbicos e motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 mil watts
- Velocidade máxima de até 50 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
- É necessário ter CNH (categoria A) ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC)
Equipamentos obrigatórios
- Ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamentação específica do Contran
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
William Cardoso/Metrópoles
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
Ciclovia da Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
Locais de circulação
Sobre locais onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem trafegar, caberá às autoridades municipais definirem os limites.
Entretanto, algumas regras já estão dispostas na própria resolução. Não podem passar de 6 quilômetros por hora em áreas de pedestres. Também não podem circular em vias onde a velocidade máxima permitida supera os 40 quilômetros por hora.
Podem circular nas ciclovias, mas a velocidade máxima permitida será definida pela prefeitura.
Desbloqueio de velocidade
Embora a legislação dispense CNH e placa para autopropelidos que saiam de fábrica com limite de 32 quilômetros por hora, muitos consumidores promovem facilmente o desbloqueio desse redutor para atingir velocidades superiores.
Em uma das lojas visitadas pelo Metrópoles na semana do Natal, um dos atendentes afirmou que 90% dos clientes pedem o desbloqueio do limite de velocidade antes mesmo de irem embora com o produto.
Sem o limitador, essas pequenas motos ou scooters podem passar dos 60 quilômetros por hora, infringindo a legislação. Quem circula pelas ciclovias da capital paulista percebe facilmente a passagem desses “foguetes” com velocidade visivelmente acima dos demais, o que pode provocar acidentes.
Além do desbloqueio na própria loja, o proprietário encontra uma série de tutoriais na internet, por meio dos quais ele mesmo consegue ampliar o limite de velocidade. Há situações em que isso se dá de forma mecânica e outras por meio de código no painel eletrônico do veículo.
Pessoas ouvidas pela reportagem afirmam que só a fiscalização concentrada dos autopropelidos e a apreensão de veículos que infringem as regras podem evitar essa espécie de “hackeamento” do limitador de velocidade.
Para aferir a velocidade máxima durante uma blitz, não é necessário o radar. A medição é feita em cavalete.
Decreto
O Metrópoles apurou que um decreto deverá regulamentar a circulação nas ciclovias na cidade de São Paulo, onde o limite de velocidade será oficialmente de 20 quilômetros por hora. Também haverá um detalhamento sobre quem fará a fiscalização, que poderá a ficar a cargo dos agentes de trânsito e até mesmo da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Uma das regras previstas estabelece que os autopropelidos tenham um limitador eletrônico de velocidade, um “modo ciclovia”, para que não passem de 20 quilômetros por hora nesses trechos.
Detran e Prefeitura de São Paulo
Procurado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirmou que a fiscalização de ciclomotores que se enquadrem nos critérios do Contran começa em janeiro e que os proprietários devem providenciar registro e licenciamento, porque estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, incluindo autuação e remoção do veículo.
Segundo o Detran, a identificação de critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, deve ser feita por meio de documentos oficiais, como a nota fiscal de compra.
“Nos próximos dias, o Detran-SP também colocará no ar uma página especial no seu portal oficial, com guia de marcas/modelos e informações técnicas para orientações dos proprietários e agentes de fiscalização”, destacou o órgão, em nota.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), disse que realizará a fiscalização com base nas regras estabelecidas pelo Contran.
