Após perder o mandato na Câmara dos Deputados, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pode perder o cargo de escrivão na Polícia Federal (PF) no âmbito de um processo administrativo que deve ser aberto entre o meio de março e o início de abril, avaliam investigadores consultados pelo Metrópoles.
A avaliação dos investigadores ouvidos pela reportagem é de que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não retornará ao Brasil, especialmente por ser réu em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Eduardo, inclusive, já indicou publicamente que a PF pode fazer “o que bem entender com meu concurso”.
Entenda
- Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo aos trabalhos na corporação em Angra dos Reis.
- Ocupante do cargo de escrivão, Eduardo integra uma carreira cujo salário inicial é de R$ 14.164,81, podendo chegar a R$ 21.987,38 ao final da progressão funcional.
- A determinação para que ele volte ao posto ocorre após a cassação do mandato como deputado federal.
Conforme consta no Diário Oficial da União (DOU), Eduardo deveria retornar de maneira imediata ao cargo de escrivão após o encerramento do mandato. Ele foi escalado para desempenhar funções da PF em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, mas não compareceu em nenhum dos dias.
A PF contabiliza cada ausência desde 19 de dezembro de 2025 e lança as faltas no sistema como “injustificadas” — o ato publicado no DOU tem natureza declaratória.
Com a iminência de 60 faltas ao posto de trabalho, investigadores acreditam que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deve ser instaurado entre meados de março ou, no mais tardar, no início de abril.
A avaliação é de que o procedimento deve ser aberto com enquadramento em abandono de cargo. Os investigadores não descartam a instauração do PAD antes do acúmulo das 60 faltas, especialmente diante de manifestações públicas de Eduardo sobre o caso, mas avaliam que aguardar esse período reduz o risco de questionamentos judiciais e evita a construção de narrativas de perseguição.
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PADs
Eduardo é alvo de outro PAD na Polícia Federal. Conforme o Metrópoles mostrou em outubro do ano passado, o ex-deputado é enquadrado internamente em um PAD pela atuação nos Estados Unidos contra o Brasil.
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Nesse caso, ele responde por condutas administrativas enquadradas como improbidade, insubordinação grave em serviço e transgressões graves que atentam contra o decoro da função, com base no artigo 132 da Lei nº 8.112/90 — o exercício do mandato de deputado não o isenta de responder a processos administrativos disciplinares.
A reportagem apurou que esse caso já têm andamento avançado e conclusão já prevista. Com isso, o PAD que apura as faltas registradas contra Eduardo pode ser arquivado por perda superveniente do objeto, caso a demissão seja aplicada no outro processo da atuação no país norte-americano. Os procedimentos são conduzidos pela Corregedoria.
