Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    PGR dá aval a escolas cívico-militares paulistas, mas não a pagamentos

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    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, afirmando ser irregular somente o pagamento de extra previsto aos policiais militares que atuem nas instituições de ensino.

    Para Gonet, o artigo da lei que cria uma nova compensação financeira aos policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional, por não ter indicado fonte de custeio para o gasto criado nem apresentado estimativas de impacto financeiro. 

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    Pela legislação, policiais inativos podem ganhar até R$ 6 mil de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser maior para funções de gestão. 

    Em relação às escolas cívico-militares em si, Gonet repetiu a opinião que já havia dado em relação a programas de outros estados, como do Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição ou as leis ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais de São Paulo. 

    “Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral.

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    Gonet observou ainda que a legislação prevê que o programa somente será adotado por cada escola após consulta à comunidade escolar, não havendo uma imposição por parte do Estado. 

    A manifestação foi enviada ao Supremo na última terça-feira (27), no âmbito de uma ação aberta pelo PSOL em maio de 2024. O processo tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. 

    O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge do da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.

    Para a AGU, a legislação paulista invade a competência do exclusiva da União para legislar sobre educação, pois institui “modelo educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão também argumenta que a atividades de militares em unidades da educação básica é incompatível com a finalidade das instituições militares.

    Não há prazo definido para que o tema vá a julgamento pelo plenário do Supremo.

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