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    Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

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    O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

    Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

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    Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.

    Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.

    Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

    A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:

    Mudanças em 2026

    • Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
    • Início da transição com movimentação financeira real;
    • Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
    • Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
    • Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

    Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

    Alíquota total de 1%:

    • 0,9% de CBS (federal);
    • 0,1% de IBS (estadual e municipal).

    O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

    Mudanças nas notas fiscais

    Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.

    As empresas deverão:

    • Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
    • Preencher novos campos obrigatórios;
    • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

    Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:

    • Impedir a emissão da nota;
    • Gerar recolhimento incorreto;
    • Travar o faturamento da empresa.

    Atualização de sistemas das empresas

    • Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
    • Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
    • Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;

    Quem não se adequar corre risco de:

    • Rejeição das notas fiscais;
    • Paralisação das operações;
    • Autuações futuras.

    Adiamento de penalidades

    Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:

    • Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
    • A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

    Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

    Split payment (pagamento dividido)

    Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.

    O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.

    Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

    Revisão de contratos e cadastros

    Empresas devem:

    • Rever contratos com fornecedores e clientes;
    • Ajustar cláusulas de repasse tributário;
    • Revisar cadastros fiscais e classificações.

    O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.

    Pessoas físicas

    A partir de julho de 2026:

    • Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
    • Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

    Teste em imóveis e aluguéis

    Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

    Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

    • Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
    • Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
    • Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

    Produtores rurais

    • Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
    • Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
    • Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
    • Sementes e adubos ficam isentos;
    • Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

    Importações

    • Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
    • Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
    • IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
    • Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

    Em resumo: como se preparar para 2026

    • Atualizar sistemas e softwares de gestão;
    • Adequar a emissão de notas fiscais;
    • Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
    • Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
    • Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

    A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.