Um processo aberto há quatro décadas continua em tramitação no STF, hoje restrito à fase de cumprimento de sentença e ainda sem registro de baixa definitiva no sistema da Corte. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 342, ajuizada em 1985, que envolve uma disputa entre os estados do Paraná e do Pará e a União sobre a repartição de receitas arrecadadas.
No desfecho do mérito, que transitou em julgado em 2011, o STF reconheceu o direito dos estados do Paraná e do Pará às diferenças devidas na repartição das receitas, o que levou à condenação da União ao pagamento dos valores apurados. Apesar disso, a ação segue formalmente ativa no acervo da Corte enquanto não forem integralmente concluídos os cálculos, pagamentos e registros relativos à fase de execução.
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No andamento mais recente, o relator do caso, ministro André Mendonça, proferiu despacho em 27 de novembro de 2025 no qual acolheu pedido alternativo apresentado pela União para a definição do montante a ser executado.
Pela decisão, os valores principais foram fixados em R$ 5,5 milhões para o Estado do Pará e R$ 7,7 milhões para o Estado do Paraná, com atualização até junho de 2023. Já os honorários advocatícios foram estabelecidos em cerca de R$ 105 mil atualizados até março de 2025, com divisão igualitária: 50% para cada um dos estados.
Somente após o cumprimento total dessas obrigações o processo poderá receber baixa definitiva no sistema do STF.
