TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 21/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº:03/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em de serviço Assessoria Jurídico, visando, entre outros, a Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Administração da Câmara de Vereadores do Município de Rodrigues Alves
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/AC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Presidente Vargas – Centro em Rodrigues Alves/AC, CEP 69.985-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.306.422/0001-80, neste ato representado pelo Sr. MARCELO BEZERRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, portador do RG n.º 452394 SSP/AC e CPF n.º 994.058.652-34, residente e domiciliado na Rua Manoel Gomes de Oliveira, s/nº, neste Município No uso das atribuições que me são conferidas por Lei e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Acolho as justificativas apresentadas pelo setor requisitante e o Parecer Jurídico nº 16/2025], que demonstram a inviabilidade de competição com base no Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, dada a natureza técnica singular dos serviços e a notória especialização do contratado.
2. DO CONTRATADO: EMERSON SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito sob o nº CNPJ: 44.554.804/0001-08 e registro na OAB/AC] nº 386.
3. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) mensais e R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) em um período de 12 (doze) meses , com base na justificativa de preços anexada aos autos.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta da dotação:
ENTIDADE: Câmara Municipal de Rodrigues Alves,
RECURSO: 0001 – Recurso Ordinários- RP,
ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Pelo exposto, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO a contratação do objeto acima descrito.
Publique-se o extrato deste ato no Diário Oficial do Estado do Acre e jornal de grande circulação, conforme exigido por lei para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Rodrigues Alves – Acre, 07 de Janeiro de 2026.
CÃMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
MARCELO BEZERRA DA SILVA
PRESIDENTE

