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    Tutora será indenizada por desaparecimento de cachorro Shih Tzu

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    O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária a indenizar a tutora de um cachorro que desapareceu em uma rodovia em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil.

    A cachorra, da raça Shih Tzu, desapareceu por causa de fortes chuvas que atingiram o município e foi localizada na alça de acesso da rodovia administrada pela concessionária. Um funcionário da empresa recolheu o animal e afirmou que o encaminharia ao centro de zoonoses.

    A tutora, então, passou a buscar o cachorro em unidades da região, mas não o encontrou.

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    A relatora do recurso, Cynthia Thomé, destacou que a conduta imputada à concessionária não se refere à fuga do animal, mas à incorreta destinação e à omissão em prestá-la da forma informada.

    “Ainda que o animal tenha fugido da residência durante chuva intensa, tal fato não elide o dever da concessionária de prestar corretamente o serviço que voluntariamente assumiu, tampouco se mostra apto a romper o nexo causal entre o recolhimento efetuado por seu agente e a impossibilidade subsequente de a autora localizar a cachorra”, escreveu na decisão.