Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

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    A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora Agostina Paez por ofensas racistas no dia 14 de janeiro último contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio.

    A decisão é da 37ª Vara Criminal do Rio. A pedido do Ministério Público, a justiça já tinha proibido a denunciada de deixar o país, reteve seu passaporte e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

    Discordância

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    De acordo com a ação penal, Agostina “estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de negro, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor”.

    Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a denunciada dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (macaco, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.

    Segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.

    No documento, a promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos.

    Rejeição

    Também foi rejeitada “a versão apresentada pela denunciada de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta”.

    O crime de racismo – previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89 – prevê pena de prisão de dois a cinco anos. 

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