Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2025 – SRP

    Por Assessoria

    ESTADO DO ACRE

    PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO

    PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2025 – SRP

    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025

    A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que manifesta a INTENÇÃO DE REVOGAR o procedimento licitatório acima identificado, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, nos termos do edital.

    A presente intenção de revogação fundamenta-se na necessidade de reavaliação do interesse público, diante de fatos supervenientes devidamente registrados nos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da legalidade, motivação, eficiência, planejamento e interesse público, conforme dispõe o art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    Nos termos do § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso nos meios oficiais, exclusivamente quanto às razões relacionadas à presente intenção de revogação.

    Decorrido o prazo acima e após a análise das eventuais manifestações apresentadas, a autoridade competente deliberará de forma definitiva quanto à revogação ou à continuidade do certame, mediante decisão devidamente motivada nos autos.

    Rodrigues Alves – acre, 04 de janeiro de 2026

    Noé de Melo Rodrigues

    Chefe do Setor de Licitação

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sair da versão mobile