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TJ rejeita pedido de retratação de ex-prefeito de Tarauacá em ação para retirar registro eleitoral

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não conhecer o pedido de retratação apresentado pelo ex-prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento, em um processo no qual ele tenta alterar informações relacionadas ao seu cadastro eleitoral. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional no último dia 6, mas a publicação no Diário da Justiça Eletrônico foi feita nesta terça-feira (10).

O caso tramita por meio de um habeas data, ação constitucional utilizada para garantir ao cidadão acesso ou correção de dados pessoais mantidos em registros de órgãos públicos. No processo, o ex-prefeito sustenta que existem anotações no sistema eleitoral que deveriam ser corrigidas ou desativadas após o cumprimento da pena imposta em processo criminal.

No andamento mais recente, a defesa apresentou um pedido de retratação depois de já ter interposto recurso especial contra decisão anterior do próprio tribunal. A intenção era que a Corte revisse o acórdão e determinasse a desativação da anotação existente no sistema eleitoral, com reflexos no chamado “espelho do eleitor”.

O relator do caso, desembargador Nonato Maia, afirmou em seu voto que o procedimento escolhido pela defesa não encontra previsão legal. Segundo ele, o chamado juízo de retratação previsto no Código de Processo Civil é uma medida que deve ser adotada de ofício pela Presidência ou Vice-Presidência do tribunal e apenas quando há precedente vinculante, como decisões de repercussão geral ou recursos repetitivos, que justifiquem a revisão do entendimento anterior. Além disso, o magistrado destacou que o próprio impetrante apresentou posteriormente desistência do pedido de retratação, o que levou à perda do objeto da análise.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator e decidiu não conhecer do pedido. A questão de ordem levantada pelo desembargador Lois Arruda, que apontou a inadequação da via processual utilizada, também foi acolhida pelos demais integrantes da Corte.

Após a decisão, os autos serão encaminhados à Vice-Presidência do TJAC, responsável por realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial apresentado pela defesa. Só depois dessa etapa será definido se o caso poderá seguir para análise em instâncias superiores.

A disputa judicial faz parte da tentativa do ex-prefeito de retirar registros relacionados à sua condenação de bancos de dados vinculados ao cadastro eleitoral, tema que também já foi discutido na Justiça Eleitoral.

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