A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, nesta segunda-feira (6), manter a absolvição de um pastor acusado de assédio sexual contra uma fiel no município de Tarauacá. Por maioria, os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado, que tentava reverter a sentença de primeira instância.
O caso envolve a apelação criminal, julgada sob relatoria do desembargador Francisco Djalma. O réu havia sido absolvido anteriormente com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de provas suficientes para a condenação quanto aos crimes previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal. Além disso, foi reconhecida a prescrição em relação a outros delitos imputados, como constrangimento ilegal e ameaça.
No recurso, o Ministério Público sustentou que estavam comprovadas a autoria e a materialidade do crime de assédio sexual, argumentando que a condição de pastor conferiria ao acusado uma posição de ascendência sobre a vítima, frequentadora da igreja, suficiente para caracterizar a superioridade exigida pela lei penal.

