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Candidata aprovada em concurso da PM do Acre é excluída em investigação social após envolvimento em violência doméstica

A estudante Catharine Ávila da Silva teve mantida pela Justiça do Acre sua eliminação do concurso para o cargo de aluno-oficial combatente da Polícia Militar do Acre, após a constatação de envolvimento em episódio de violência doméstica. A decisão, publicada na última quinta-feira (16), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela candidata e confirmou integralmente o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O caso teve início na fase de investigação social do certame, quando Catharine foi considerada inapta por apresentar conduta incompatível com as exigências da carreira policial. A candidata recorreu à Justiça alegando que não houve condenação criminal e que o procedimento relacionado aos fatos foi arquivado, defendendo a aplicação do princípio da presunção de inocência.

Apesar dos argumentos, os desembargadores da Primeira Câmara Cível entenderam que a exclusão foi legítima. Conforme o acórdão, a decisão administrativa não se baseou apenas na existência de investigação, mas na análise concreta dos fatos, considerados incontroversos no processo.

Segundo os autos, a reprovação teve como fundamento um episódio que envolveu consumo de bebida alcoólica, dano patrimonial no contexto de violência doméstica e uso de veículo como instrumento de coerção. O Tribunal destacou que os fatos foram reconhecidos pela própria candidata, que também comprovou a reparação dos danos causados.

Para o relator, desembargador Roberto Barros, a investigação social em concursos da área de segurança pública tem caráter próprio e não depende de condenação penal. O objetivo, segundo ele, é avaliar a idoneidade moral e a adequação do candidato às atribuições do cargo.

Ao analisar os embargos, a defesa alegou omissão do Tribunal quanto à aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da vedação de penas de caráter perpétuo. Também sustentou que se tratava de um fato isolado.

O relator, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que não houve omissão, mas mera tentativa de rediscussão do mérito. Ele ressaltou que a exclusão não configura punição penal, mas sim um juízo administrativo sobre a compatibilidade da conduta com a função policial.

A decisão também destacou que o arquivamento do procedimento criminal não impede a Administração Pública de avaliar os fatos, sobretudo quando há admissão da própria candidata. Além disso, o colegiado afastou a tese de pena perpétua, esclarecendo que a medida se limita ao concurso em questão e não impede o exercício de outras atividades profissionais.

Com a decisão unânime, o TJAC manteve a eliminação de Catharine Ávila da Silva do concurso da Polícia Militar, reforçando o entendimento de que a investigação social pode excluir candidatos com base em condutas consideradas incompatíveis com a carreira, mesmo sem condenação judicial.

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