O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Município de Feijó ao pagamento de uma dívida relacionada ao fornecimento de brita e derivados usados na manutenção de vias públicas da cidade. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) e negou, por unanimidade, recurso apresentado pela prefeitura contra sentença favorável à empresa.
O caso tramita na Justiça desde 2023 e tem origem em um contrato administrativo firmado ainda em 2019, após o Pregão Presencial nº 002/2019. Conforme os autos, a empresa Pré Molde Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Imp. e Exp. Ltda foi contratada para fornecer brita e materiais derivados destinados à recuperação e manutenção das ruas do município de Feijó.
Segundo a ação, os materiais foram entregues entre julho e agosto de 2019, com emissão de notas fiscais e relatórios de entrega, mas os pagamentos não teriam sido efetuados pela administração municipal, apesar das cobranças administrativas e de notificação extrajudicial feitas pela fornecedora.
A empresa ingressou então com uma ação monitória cobrando inicialmente R$ 457,3 mil. Em primeira instância, o Juízo da Vara Cível de Feijó reconheceu parcialmente os pedidos e constituiu título executivo judicial no valor histórico de R$ 229.088,75, acrescido de correção monetária e juros.
Na sentença, o magistrado determinou a aplicação do IPCA-E e juros da poupança até 8 de dezembro de 2021. A partir de 9 de dezembro daquele ano, passou a valer exclusivamente a taxa Selic, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 113/2021 para débitos da Fazenda Pública.
O Município de Feijó recorreu ao TJAC alegando que a ação monitória seria inadequada para o caso, sustentando que seria necessária produção de provas mais ampla para comprovar a execução do contrato e a liquidez da dívida. A prefeitura também afirmou que os documentos apresentados não seriam suficientes para embasar a cobrança.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que a própria prefeitura reconheceu nos autos a existência da relação contratual, o fornecimento dos materiais e o inadimplemento do valor histórico da dívida, limitando a discussão apenas aos critérios de atualização monetária.


