A Justiça Eleitoral do Acre julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Mâncio Lima, José Luiz Gomes da Costa, o Zé Luiz (PP), e do vice-prefeito Andisson Silva de Lima, o Andinho (PP), eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza e publicada nesta segunda-feira (18).
A ação havia sido movida pelo ex-candidato a prefeito Francisco Rodrigues de Lima, conhecido como Chicão da Distribuidora (MDB), que acusava os gestores eleitos de abuso de poder econômico e prática de “caixa dois” durante a campanha eleitoral. Segundo a acusação, a chapa vencedora teria omitido gastos com combustível, carreatas e veículos de som, utilizando recursos não declarados à Justiça Eleitoral.
Entre os principais pontos levantados pelo autor da ação estavam duas grandes carreatas realizadas em setembro de 2024, que, segundo ele, teriam mobilizado uma estrutura incompatível com a prestação de contas oficial da campanha. O impugnante sustentava que a campanha declarou apenas 2 mil litros de gasolina para todo o período eleitoral, quantidade que considerava insuficiente diante da dimensão dos eventos políticos.
Na sentença, a magistrada entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar irregularidades graves capazes de justificar a cassação dos mandatos. Segundo ela, os vídeos, fotos e capturas de tela anexados ao processo possuem “caráter meramente circunstancial e fragmentário”, sem demonstrar de forma direta que houve abastecimento irregular custeado pela campanha.
A juíza também destacou que não foram produzidas provas técnicas ou perícias contábeis que comprovassem discrepância entre os gastos reais e os valores declarados oficialmente. Para a magistrada, as alegações ficaram no campo das “conjecturas matemáticas abstratas”.
Outro argumento rejeitado foi o de suposta prática de “caixa dois”. A decisão afirma que a ausência de contratos formais com fornecedores, por si só, não comprova financiamento ilícito de campanha. A magistrada observou ainda que as contas eleitorais dos investigados foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e que não houve apresentação de provas como extratos bancários ocultos, documentos de pagamentos paralelos ou depoimentos que demonstrassem a existência de recursos ilegais.
Ao fundamentar a decisão, Rosilene de Santana Souza ressaltou o princípio do “in dubio pro sufragio”, utilizado pela Justiça Eleitoral para preservar o resultado das urnas quando não há provas robustas de irregularidades. Segundo ela, a cassação de um mandato eletivo é uma medida excepcional e exige demonstração incontestável de abuso capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
Com a decisão, foram mantidos os mandatos de José Luiz Gomes da Costa e Andisson Silva de Lima à frente da Prefeitura de Mâncio Lima. A magistrada também determinou o encerramento de eventuais efeitos ligados ao incidente de suspeição apresentado anteriormente no processo e autorizou o arquivamento da ação após o trânsito em julgado.

