Em decisão publicada no Diário da Justiça na sexta-feira (9), a justiça determinou o perdimento definitivo de uma motocicleta Yamaha XTZ 150 Crosser, em favor da União. O veículo havia sido usado para transportar maconha e cocaína de Cruzeiro do Sul até Feijó e estava apreendido desde o processo principal, encerrado em janeiro de 2025.
A decisão definiu o que faltava no processo que condenou Fábio da Silva Freitas pelo crime de tráfico de drogas. A sentença original autorizou a destruição das drogas apreendidas, mas definiu a destinação do veículo. O Ministério Público entrou com um pedido para que essa decisão fosse tomada.
A moto estava sob cautela provisória da Polícia Penal do Estado do Acre, no Núcleo de Apoio à Família de Feijó, há mais de 365 dias, prazo que já se encontrava expirado. A medida original foi concedida para evitar deterioração do bem, que ficava exposto no pátio da Delegacia-Geral de Polícia Civil de Feijó.
A magistrada baseou-se em lei que determina o perdimento automático de veículos utilizados para a prática de crimes de tráfico após a condenação. A decisão determinou comunicação ao Núcleo de Apoio à Família, regularização junto à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, a SENAD, registro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos, o SNBA, e cópia para os autos principais.

