A Prefeitura de Jordão instituiu nesta segunda-feira, 25, oficialmente o Programa de Vacinação nas Escolas, voltado para alunos da educação infantil e do ensino fundamental das redes pública e privada do município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 20, de 23 de maio de 2026, assinado pelo prefeito em exercício, Cleiber Pinheiro Sales.
A iniciativa tem como objetivo intensificar as ações de imunização, ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes e reforçar campanhas de vacinação diretamente no ambiente escolar. Pelo decreto, às unidades básicas de saúde deverão entrar em contato com as escolas localizadas em suas respectivas áreas de abrangência para agendar, ao menos uma vez por ano, a realização da vacinação nas instituições de ensino.
A programação deverá ser amplamente divulgada para que pais, responsáveis e estudantes sejam informados com antecedência sobre as datas e horários das ações. Para receber a vacina, o estudante deverá apresentar a carteira de vacinação no dia marcado, permitindo à equipe de saúde analisar a situação vacinal e identificar possíveis doses em atraso ou oportunidades de atualização.
O decreto estabelece que não serão vacinadas nas escolas crianças que não apresentarem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica comprovada ou histórico de eventos adversos específicos relacionados a imunizantes, desde que atestados por profissional de saúde.
As escolas terão papel ativo na mobilização das famílias. Com pelo menos cinco dias de antecedência, deverão comunicar aos pais e responsáveis sobre a necessidade de envio da carteira de vacinação. Caso o estudante não apresente o documento no dia da visita da equipe de saúde, os responsáveis serão notificados para comparecer à unidade básica de saúde no menor prazo possível.
Além disso, as instituições deverão encaminhar às unidades de saúde uma lista contendo os nomes dos alunos sem carteira vacinal no dia da ação, acompanhada dos dados dos responsáveis, endereço e telefone, para facilitar o contato e o acompanhamento.
Se, após 60 dias da notificação, os responsáveis não comparecerem à unidade de saúde, a equipe deverá realizar visita domiciliar para orientar a família sobre a importância da imunização.
Outra medida prevista no decreto determina que, no início de cada ano letivo, após a matrícula, as escolas enviem cópias digitalizadas ou fotografadas das carteiras de vacinação de todos os alunos às unidades básicas de saúde de referência. O objetivo é permitir a análise antecipada da situação vacinal e promover atualizações necessárias.


