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Aprovado PL que permite “internação humanizada involuntária” no DF

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Aprovado PL que permite “internação humanizada involuntária” no DF

Um Projeto de Lei (PL) que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza “internação humanizada, de caráter involuntário – em alguns casos, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado” foi aprovado, nesta terça-feira (23/6), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O texto aprovado decorre de duas propostas apresentadas na Casa: o projeto 2354, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), e o projeto 2367, de autoria do Poder Executivo local. As propostas tem como objetivo central “acolhimento, definido como um conjunto de ações do Poder Público para promover a reinserção social”.

De acordo com o projeto analisado, no caso de internação involuntária, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”. O Ministério Público e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em 72 horas, segundo a proposta.

O projeto também prevê acolhimento voluntário e proíbe “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”.

Segundo a proposta, a coordenação do planejamento das ações ficará a cargo da Casa Civil, mas a execução envolverá diversos órgãos, incluindo as secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, Justiça e Educação.

O governo também poderá celebrar parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas, desde que estas sigam padrões técnicos de qualidade e respeitem a autonomia dos atendidos. O descumprimento das diretrizes humanizadas por parte das entidades parceiras poderá resultar em sanções administrativas.

A proposta

Conforme a proposta, a medida busca consolidar uma política pública estruturada para pessoas em situação de vulnerabilidade social, vínculos familiares fragilizados e inexistência de moradia regular.

O acolhimento humanizado, segundo o texto, é definido como um conjunto articulado de ações públicas que priorizam a dignidade da pessoa humana, a promoção da autonomia e o acesso contínuo a direitos fundamentais.

Um dos avanços da nova norma é a garantia de que a ausência de documentos de identificação civil ou comprovante de residência não poderá impedir o acesso aos serviços de saúde e assistência social. O objetivo é reduzir barreiras administrativas e assegurar que a proteção chegue aos mais vulneráveis.

As despesas decorrentes da lei, se aprovada, serão financiadas com emendas parlamentares e recursos próprios do DF. Apreciado pelos deputados distritais, o projeto segue agora para sanção da governadora Celina Leão (PP).

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