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Cliente de casa noturna é condenado por chamar segurança de “macaco”

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Cliente de casa noturna é condenado por chamar segurança de “macaco”

Um homem foi condenado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville a pagar indenização por danos morais a um segurança de uma casa noturna após chamá-lo de “macaco”, em fevereiro de 2023. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e gravado por câmeras de celular.

 

Conforme os autos, o segurança exercia sua função no estabelecimento quando foi chamado de “macaco” pelo cliente, em referência à cor de sua pele.

Na esfera criminal, o homem foi condenado por injúria racial à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima.

Na ação cível, o réu alegou que a discussão ocorreu em um momento de tensão e exaltação emocional, sustentou que teria sido provocado e pediu a redução do valor da indenização. Também argumentou que a condenação criminal, com o pagamento da prestação pecuniária, impediria uma nova reparação pelos mesmos fatos.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos da defesa. Para o magistrado, a condenação criminal não impede o ajuizamento da ação cível, pois a vítima tem direito à reparação integral pelos danos sofridos. Destacou, ainda, que discussões, tensão ou exaltação emocional não justificam o uso de expressões de cunho racial.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a injúria racial não pode ser tratada como um simples destempero verbal. Segundo ele, a conduta representa uma agressão direta à honra, à dignidade e à identidade da vítima, além de reforçar um estigma histórico incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

O homem foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, com abatimento do valor eventualmente já pago à vítima em razão da prestação pecuniária fixada na ação penal, desde que haja comprovação durante o cumprimento da sentença.

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