Com o encerramento do prazo para regularização do título de eleitor e faltando pouco mais de três meses para as Eleições 2026, o Metrópoles fez um levantamento, com base nos dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que mostrou um movimento interessante entre o Distrito Federal e as cidades do Entorno.
Foram considerados os 11 municípios da Região Metropolitana do Distrito Federal, reconhecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre 2022 e 2024, período que antecedeu as últimas eleições municipais, por exemplo, a quantidade de eleitores que transferiu o título do DF para o Entorno ficou em 26.732 — número cerca de seis vezes maior do que os de pessoas que fizeram o movimento contrário (4.109).
Veja os números a seguir:
Para a disputa eleitoral deste ano, apesar da proximidade nos números, foram mais eleitores entrando no DF, vindos do Entorno (12.884), do que saindo da capital do país para essas cidades (10.801).
Conceito amplo
Mas, antes de entender os motivos desse movimento pendular, é preciso explicar quais são os requisitos obrigatórios para que o cidadão consiga transferir o título de eleitor.
Segundo Adriana Nava, coordenadora de administração do Cadastro Eleitoral do TRE-DF, para solicitar a transferência, é necessário apresentar documento oficial de identificação e comprovar vínculo com o município para o qual pretende transferir sua inscrição eleitoral.
“Esse vínculo não se limita à residência, podendo ser de natureza familiar, profissional, afetiva, comunitária ou outra que justifique a escolha do domicílio eleitoral”, esclareceu.
Além disso, de acordo com ela, a legislação eleitoral exige, em via de regra, o transcurso de pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência, assim como a existência de vínculo com o novo município há pelo menos três meses. “Também é estritamente necessário que a pessoa esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral”, alertou.
Adriana ressalta que a norma prevê exceções, para situações específicas. “Os prazos mínimos de vínculo e de intervalo desde a última transferência, por exemplo, não se aplicam a determinadas categorias, como servidoras e servidores públicos removidos ou transferidos no interesse da Administração, bem como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas deslocadas em razão de tragédias ambientais”, pontuou.
“Da mesma forma, a comprovação documental do vínculo com o município não é exigida para pessoas pertencentes a comunidades indígenas ou quilombolas e para pessoas em situação de rua”, acrescentou.
Integração social
De acordo com os critérios, é possível perceber que há uma certa facilidade para a mudança de domicílio eleitoral entre o DF e os municípios do Entorno, conforme explicou a servidora do TRE-DF.
“É importante destacar que o conceito de domicílio eleitoral adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que o de residência. A legislação admite vínculos familiares, profissionais, patrimoniais, afetivos ou comunitários com a localidade escolhida, de modo que a transferência do título nem sempre está associada a uma mudança efetiva de moradia”, observou.
Adriana Nava também avaliou que o DF tem características próprias, que o diferencia dos demais entes da Federação. “Além de não realizar eleições municipais, o DF mantém intensa integração social, econômica e laboral com os municípios do Entorno, o que pode influenciar nos fluxos de transferência de domicílio eleitoral observados em determinados períodos.”
Por isso, segundo a coordenadora, é natural que as movimentações do eleitorado reflitam as particularidades da região.
“Acreditamos que as variações nos fluxos de entrada e saída de eleitores, por si sós, não permitem concluir pela existência de irregularidades (nas transferências), mas se tratam de uma dinâmica social e regional complexa, característica da realidade do DF e de sua área de influência”, reforçou.
Mudança de comportamento
É o que também afirmou Murilo Medeiros, cientista político da Universidade de Brasília (UnB). Para o especialista, a transferência de domicílio eleitoral acompanha uma mudança de comportamento do eleitor, que busca aproximar seu voto dos centros de decisão que impactam diretamente sua vida.
“Isso tende a se tornar um fenômeno cada vez mais relevante nas grandes regiões metropolitanas brasileiras, especialmente naquelas marcadas por intensa mobilidade populacional e forte integração econômica, como é o caso do Entorno do DF”, pontuou.
Murilo ressaltou que, atualmente, muitos escolhem votar onde utilizam os serviços públicos, trabalham, estudam ou mantêm sua vida econômica. “O voto acompanha cada vez mais a vida real das pessoas. O eleitor procura votar onde acredita que pode influenciar mais as políticas públicas”, observou.
“Como o DF não realiza eleições para prefeito e vereadores, é natural que o voto migre para onde existe disputa local e possibilidade de influenciar a administração do município. Nas eleições gerais, prevalecem os vínculos econômicos e sociais com Brasília, fazendo com que parte desse fluxo retorne à capital do país”, comentou o especialista.
Possíveis irregularidades
Questionada sobre a possibilidade de indeferir ou responsabilizar o eleitor ou o político por causa desse tipo de movimento, a coordenadora de administração do Cadastro Eleitoral do TRE-DF lembrou que a transferência de domicílio eleitoral é um direito do eleitor, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação.
“Por si só, o aumento ou a redução no número de transferências não caracteriza qualquer irregularidade”, afirmou.
Segundo ela, a Justiça Eleitoral analisa os pedidos com base nas informações e documentos apresentados, observando se há o efetivo vínculo da pessoa com a localidade escolhida, nos termos da legislação.
“Caso sejam identificadas inconsistências ou a ausência dos requisitos exigidos para a operação, o pedido pode ser indeferido. Além disso, a prestação de informações falsas ou a utilização de documentação inidônea pode ensejar a adoção das medidas cabíveis”, alertou.
Situação distinta ocorre quando há indícios de fraude, coação ou oferecimento de vantagens para influenciar a transferência do domicílio eleitoral, de acordo com Adriana. “Nesses casos, a eventual responsabilização não decorre da transferência em si, mas da prática de condutas ilícitas relacionadas ao procedimento”, disse.
A apuração dessas situações depende da análise das circunstâncias concretas de cada caso e pode envolver a atuação do Ministério Público Eleitoral e dos demais órgãos competentes.
“Por essa razão, possíveis irregularidades são examinadas individualmente, com base em elementos objetivos que permitam verificar o cumprimento da legislação eleitoral”, ressaltou a servidora.


